Termos de uso

Termos de uso

Termos de uso

TERMOS DE USO PREAMBULO

1. DAS PARTES: São Partes deste instrumento: Na qualidade de CONTRATADA (nome fantasia): 3X PAY, inscrita no CNPJ n.º 43.428.049/0001-52, estabelecida na ENDEREÇO COM CEP, representada na forma do seu contrato social. Na qualidade de CONTRATANTE: que preencheu e enviou a 3X PAY o formulário de identificação pelo site, concordando com o presente contrato, com as normas de segurança, privacidade e com as regras de uso do 3X PAY, doravante designada CONTRATANTE.

2. PRAZO DO CONTRATO: Enquanto durar a mensalidade, uso ou contratação de qualquer produto da 3X PAY. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES Têm entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato que regerse-á de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

1 - ACEITE DO CONTRATO

1.1. Ao cadastrar uma Conta principal e ser aprovado para realizar transações junto ao 3X PAY, o CONTRATANTE declara ter lido e aceito integralmente e sem reservas todas as condições deste Contrato e de todos os documentos integrantes, conforme acima mencionados.

1.2. Poderão ser adicionados, a qualquer tempo, novos anexos e/ou condições específicas para os serviços disponibilizados atualmente por meio deste Contrato ou para outros serviços desenvolvidos. Nesse caso, a continuidade da utilização dos Serviços implicará na imediata aceitação das novas condições a serem aplicadas, incluindo, mas não se limitando a, regras de utilização, responsabilidades das partes, forma de remuneração, entre outras questões necessárias para regular a prestação de serviços.

1.3. O CONTRATANTE, ao aceitar e aderir o presente Contrato, declara estar ciente e conforme todas as condições e regras operacionais instituídas por todos os integrantes do arranjo de pagamento aplicável a qualquer transação de pagamento havida em determinada Conta principal ou Subconta, sobretudo as regras determinadas no regulamento expedido por cada uma das instituidoras de arranjo de pagamentos (“Bandeira”) nos termos da Lei nº 12.865 de 9 de Outubro de 2013 (“Lei nº 12.865/13”); e também normas de entidades reguladoras ou autorreguladoras, como normas ou recomendações do Payment Card Industry Security Standards Council (“PCI Council”), devendo observá-las integralmente.

1.4. É de única e inteira responsabilidade do Usuário a verificação periódica destes termos e condições.

1.5. As obrigações relacionadas aos serviços de subadquirente somente serão aplicáveis ao CONTRATANTE caso o módulo seja habilitado na plataforma do 3X PAY.

2 - DO OBJETO DESTE CONTRATO

2.1. O objeto deste Contrato é atuar como intermediador de pagamento na relação de compra e venda através da 3X PAY, bem como do processamento e gerenciamento de pagamento online.

2.1.1. A inclusão do cliente à 3X PAY está condicionada à aceitação prévia do cliente pela 3X PAY, conforme critérios de interesse comercial, estando sujeita a verificação prévia de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais do cliente, de seu representante legal e/ou procurador, cabendo ao cliente encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela 3X PAY, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação.

2.1.2. A documentação solicitada, é necessária tanto para o cadastro quanto para a validação do cliente junto a plataforma 3X PAY. Além dos documentos básicos exigidos para cadastro, poderão ser solicitados documentos complementares, a fim de resguardar e contestar eventuais chargebacks ou cancelamentos de operações realizadas pelas operadoras de cartões, ou solicitadas pelo cliente final.

2.2. Ao clicar na opção "LI e ACEITO os termos do contrato”, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato, a adesão ao Seguro Chargeback, a Política de Segurança, Privacidade e Direitos Autorais da 3X PAY.

2.2.1. O USUÁRIO declara estar ciente e concorda expressamente, que é seu dever ler e se informar sobre eventuais alterações deste Termo de Uso.

3 - 3X PAY

3.1. A “3X PAY” consiste num sistema capaz de intermediar o processamento eletrônico de transações de pagamentos com utilização dos meios de pagamentos especificados na cláusula 3.5, de forma totalmente segura e baseando-se em protocolos HTTPS, permitindo a configuração de múltiplos clientes e compartilhando a mesma infraestrutura de processamento, com total isolamento, possuindo como principais características: - Interface de administração web para configuração. - Configuração de diferentes meios de pagamentos. - Extrato on-line atualizado diariamente para acompanhamento diário do número de transações realizadas por meio de pagamentos. - Possibilidade de utilização de plataformas on-line. - Acesso ao relatório de todas as transações efetuadas no período, identificando as que foram aprovadas e pagas.

3.2. A cessão da licença(s) de uso do programa de computador denominado “3X PAY” de titularidade da CONTRATADA, será temporária e não exclusiva.

3.3. A licença ora CONTRATADA não inclui as negociações e providências necessárias para a utilização dos meios de pagamentos disponibilizados pelas operadoras de cartões de créditos e instituições financeiras, nem garante a sua aceitação pelas mesmas.

3.4. A utilização da licença ora contratada não implica em qualquer participação nas operações que venham a gerar os pagamentos, que serão efetuados eletronicamente, transações essas que ocorrerão sem nenhum conhecimento, autorização, participação ou ingerência da contratada.

3.5. O programa de computador “3X PAY” é capaz de processar transações eletrônicas de pagamento através dos seguintes meios:

- Via bancária. - Boleto bancário. - Cartão de Crédito. - PIX - TED - DOC - Débito

3.5.1. Em caso de introdução de alteração nos sistemas informatizados dos meios de pagamento acima mencionados que os tornem incompatíveis com o programa objeto do presente contrato, por iniciativa das instituições financeiras e/ou operadoras de cartão de crédito, bem como pelo Banco Central, os sistemas de pagamento que sofrerem alterações deixarão de ser acessíveis, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA e sem alteração das condições ora CONTRATADAS, incluindo o preço ajustado.

3.5.2. A CONTRATANTE concorda que está contratando um modelo de recebimentos através de antecipações AUTOMÁTICAS que podem variar entre 0% e 80% dos valores vendidos, de acordo com a agenda de recebíveis e também a ocasionalidade, a depender da CONTRATADA. Estão inclusas as taxas: DA CONTRATADA (taxa de SETUP descritas no plano no momento de solicitação à funcionalidade de pagamentos da plataforma 3X PAY e ao aceitar os termos de uso). As taxas serão personalizadas de acordo com cada usuário e poderão ser consultadas no menu “TAXAS”, dentro do ambiente de acesso da 3X PAY.

3.6. O programa “3X PAY” permanecerá instalado no data center da CONTRATADA e o CONTRATANTE terá acesso ao mesmo via internet, sendo-lhe disponibilizadas as licenças nas quantidades adquiridas.

3.7. O CONTRATANTE não terá direito a eventuais novas funcionalidades acrescidas ao programa “3X PAY”, hipótese na qual, se for de seu interesse, deverá efetuar nova contratação. O CONTRATANTE somente terá direito ao aperfeiçoamento das funcionalidades já existentes no programa cuja licença é, neste ato, CONTRATADA.

4 - DO REGISTRO DO USUÁRIO

4.1. Para se cadastrar, o Usuário deverá informar: Nome completo ou nome completo dos sócios, razão social ou CPF, e-mail, login e senha de acesso. Após o cadastro inicial, o Usuário deverá validar sua conta, informando CPF ou CNPJ, número de telefone, endereço e o(s) produto(s) que irá comercializar. A fim de comprovar a veracidade dos dados informados, o Usuário deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social, cartão CNPJ (se houver), comprovante de endereço, historico de vendas ou dashboards junto a outra intermediadora de pagamentos e outros que a CONTRATADA solicitar. Caso tais documentos não sejam anexados, o cadastro do Usuário não será concluído.

4.2. Não serão exigidos dados bancários, em razão da 3X PAY operacionalizar tais atos.

4.3. Após o cadastro do Usuário, a CONTRATADA se reserva ao direito de, a qualquer tempo, avaliar o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ele, a fim de verificar a compatibilidade de sua atividade com a Política da Empresa. A partir dessa análise, a CONTRATADA poderá, a seu critério, aprovar ou reprovar a venda do produto ou serviço através da Plataforma.

4.4. Após a aprovação da Conta Virtual do Usuário, ela estará apta a receber pagamentos. Contudo, as transferências para outra(s) Conta(s) Bancária(s) do Usuário, bem como utilização do saldo disponível para qualquer transação, somente serão realizadas após a confirmação dos dados por ele informados. A CONTRATADA informará ao Usuário, pelo e-mail cadastrado por ele, sobre a aprovação ou reprovação de sua Conta Virtual.

4.5. A CONTRATADA reserva-se no direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo Usuário, inclusive solicitar informações e documentos adicionais, além dos citados na Cláusula 4.1, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como SPC e SERASA, além de solicitar documentos comprobatórios das vendas realizadas, qual seja, comprovante de envio das mercadorias, nota fiscal ou recibo dos produtos de estoque, código de rastreamento de envio dos produtos ao cliente final, entre outros.

4.6. Por meio de sua Conta Virtual, o Usuário terá acesso a todas as transações realizadas.

4.7. O Usuário autoriza expressamente que as informações fornecidas sejam mantidas pela CONTRATADA, bem como autoriza que tais informações sejam fornecidas para (I) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira; (II) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos das Empresas para a prestação dos Serviços; e (III) partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, para um Cliente envolvido em uma negociação ou pagamento de fatura em questão.

4.8. As receitas provenientes das vendas do Usuário serão depositadas na sua Conta Virtual dentro do ambiente “BANKING”, pertencente a 3X PAY. Cada usuário terá sua identificação de conta de acordo com o “@” escolhido no momento do cadastro.

4.9. A senha de acesso permitirá ao Usuário acessar sua Conta Virtual, conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas, realizar PIX, TED, DOC, demais transferências, pagamento de contas, boletos, cartões pré-pagos e outras funcionalidades que por ventura vierem a ficar disponíveis para os usuários.

4.10. A senha de acesso poderá ser modificada mediante solicitação do Usuário para a CONTRATADA, ou, também, poderá ser modificada pelo próprio Usuário.

4.11. A senha de acesso não poderá ser divulgada pelo Usuário a terceiros, sendo, exclusivamente, de sua responsabilidade, o uso, a segurança e o conhecimento da senha de acesso.

4.12. O Usuário é o único responsável pelas atividades realizadas em sua conta, sendo a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por perdas e/ou danos causados por terceiros, decorrentes do descumprimento desta cláusula.

4.13. O Usuário expressamente aceita e reconhece que, qualquer pessoa que se identificar com a senha de acesso será reconhecida pela plataforma como o Usuário da Conta Virtual, e qualquer operação ou transação feita com o mencionado Código de Acesso será tida como válida.

4.14. Caso a CONTRATADA encontre dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos, ela se reserva no direito de bloquear a Conta Virtual do Usuário, suspendê-la temporariamente para verificar as informações, ou cancelá-la, caso não sejam sanadas as irregularidades, sem direito de indenização ou reparação ao Usuário, e sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, podendo ainda reter todo o saldo disponível e a receber, para pagamento de eventuais contestações de compras, conforme item 6.

4.15. Ocorrendo o falecimento do Usuário (titular da Conta Virtual), seus herdeiros deverão, imediatamente, comunicar a CONTRATADA, e enviar a certidão de óbito do Usuário. Neste caso, a Conta continuará recebendo pagamentos, contudo, os saques serão bloqueados, até determinação judicial autorizando-os.

4.16. Caso ocorra o falecimento do Usuário, responsável pela Conta de uma pessoa jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá comunicar a CONTRATADA, e enviar a certidão de óbito do Usuário, bem como o contrato social atualizado. Caso o sócio remanescente possua poderes para administrar a sociedade e, tenha conhecimento da senha de acesso utilizada para login, ele poderá movimentar a Conta Virtual. Caso contrário, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, mas os saques serão bloqueados, sendo necessária autorização judicial para o desbloqueio.

4.17. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de comunicação prévia ao Usuário, cancelar a Conta Virtual a qualquer tempo e por qualquer razão.

5. DO PREÇO

5.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na Tabela de Valores e Taxas descritas na página inicial do site da CONTRATADA e na parte de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES.

5.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com os valores descritos na tabela da assinatura e também na cláusula 3.5.2 - 3X PAY.

5.1.2. A Tabela de Valores e Taxas, posteriormente à contratação, estará disponível na área de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES, para consulta a qualquer momento e dentro destes TERMOS DE USO que estão disponíveis para leitura para todos na página inicial do site.

5.2. Nos valores estipulados neste instrumento podem ou não estar incluídos, dentre outros, taxas de operadoras de cartão, bancos, emolumentos, tributos sobre os serviços da própria CONTRATANTE.

5.3. Os pagamentos referentes às transações semanais, serão efetuados ATRAVÉS do SPLIT DE PAGAMENTOS, feito pela CONTRATANTE de forma automática em cima do valor transacionado de cada venda, no momento em que a venda é processada.

5.4. Em caso de atraso no pagamento pelo CONTRATANTE, de qualquer quantia em decorrência do presente Contrato, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata tempore, contados a partir da data do vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGPM publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo (“IGPM/FGV”) e a suspensão do serviço acontecerá em 7 dias ou o próximo vencimento.

5.5. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a(s) licença(s) concedida(s) ou da imposição de novos tributos relativos a elas, o valor respectivo será acrescido e repassado de imediato ao preço ora contratado com o que concorda o CONTRATANTE.

5.6. Em caso de renovação e continuidade da concessão de licenças, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data inicial do presente Contrato, com base na variação do IGPM/FGV.

6. DAS POLÍTICAS DE CHARGEBACK

6.1. Os eventos de Chargeback do período, serão contabilizados no valor total transacionado e descontados automaticamente do valor a receber no site da 3X PAY, na conta da CONTRATANTE.

6.2. A CONTRATADA se reserva no direito de bloquear temporariamente a conta do usuário ou cliente que ultrapasse a porcentagem mínima de Chargeback permitida pelo Banco Central e instituições financeiras, até a conclusão das contestações e análises realizadas pela Adquirente e demais instituições acerca dos cancelamentos aqui mencionados.

6.3. A CONTRATADA realizará a contestação dos Chargebacks junto à adquirente, encaminhando todos os documentos que comprovem a licitude da operação realizada pelo usuário/cliente. Poderão ser solicitados novos documentos além dos indicados nas cláusulas 4.1 e 4.5.

6.4. Nos casos em que o CONTRATANTE não disponha de saldo suficiente para cobertura dos débitos a título de Chargeback junto à Adquirente, a Cobertura de Chargeback será direcionada para quitação dos débitos ou será debitada do cartão de crédito da CONTRATANTE, bem como poderão ser tomadas medidas judiciais, com ajuizamento de ações de execução para recebimento dos valores.

6.5. A Contratada poderá cobrar dos valores provenientes a Chargebacks realizando descontos de recebíveis e direitos creditórios presentes ou futuros, relativos a obrigações de pagamento de instituições credenciadoras e subcredenciadoras aos usuários finais recebedores constituídos no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme disposto na Resolução Nº 4.734, De 27 De Junho De 2019.

6.6. Em caso de bloqueio de valores e recebíveis para garantia ao pagamento de outras instituições financeiras, a Contratada realizará a cobrança pelos meios cabíveis, incluindo bloqueio de conta e demandas judiciais.

6.7. Para evitar Chargebacks, é aconselhável que o Usuário mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras e objetivas sobre seus produtos, conservar os comprovantes das transações realizadas e manter políticas claras de cancelamento e restituição.

6.7.1. Além das medidas acima descritas, o Usuário (Vendedor e Afiliado) deve:

  1. Guardar o documento que comprove a entrega do produto e/ou a prestação do serviço (Rastreio, dentre outros).

  2. Caso o produto esteja em trânsito, informar o Código de Rastreamento de envio do produto (emitido pelos Correios ou por transportadora).

  3. Registrar todos os contatos entre o comprador e seu suporte, a fim de comprovar a tentativa de resolução de eventuais intercorrências que possam resultar desacordo comercial (tais como: impossibilidade de enviar o produto por falta de estoque; tentativa de renegociar o prazo de entrega; impossibilidade de prestar o serviço por motivos de força maior ou caso fortuito, dentre outros).

6.7.2. São considerados como comprovantes válidos:

  1. Código de rastreamento, aviso de recebimento (A.R.), ou outro documento emitido pelos Correios ou Empresa transportadora contendo assinado pelo Usuário/Comprador.

  2. Documento com referência ao número do pedido, nota fiscal de entrega no endereço cadastrado pelo usuário na CONTRATADA que contenha a assinatura, data, nome completo, documento legível do recebedor.

  3. Cópia com a imagem da oferta do produto ou serviço contendo claramente as regras, prazos de validade e dados que comprovem a utilização pelo Usuário/Comprador (dados que identifiquem o usuário).

  4. Log de acesso, imagem e dados que comprovem a utilização pelo Usuário/comprador (dados que identifiquem o usuário).

6.7.3. Sempre que solicitado pela CONTRATADA, o Usuário deverá enviar os documentos supramencionados, no prazo de até 24 horas, sob pena das sanções previstas nestes termos.

6.8. São causas de Chargebacks:

  1. O direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra.

  2. Não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega.

  3. Dúvidas do Comprador sobre a validade da compra.

  4. Débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra.

  5. Compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador.

6.9. A CONTRATADA não é responsável por eventuais contestações, chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento de qualquer natureza por parte do COMPRADOR.

6.10. No caso de contestação de pagamento por problemas relacionados a prazos de entrega, condições do produto e/ou serviços prestados pelo Usuário/Vendedor/Afiliado, não serão aceitas justificativas quando:

  1. Produtos e/ou serviços não estiverem de acordo com as especificações da oferta. Exemplo: o Comprador declara que a qualidade do produto recebido não está de acordo com as informações contidas no site do vendedor;

  2. As Políticas ou Termos e Condições do site do VENDEDOR não estiverem claros;

  3. O Usuário/Comprador comprovar que efetuou a solicitação do cancelamento da compra no prazo de até 7 (sete) dias a contar de sua assinatura (data da compra) ou do ato de recebimento do produto ou serviço, como preceituado nas normas do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e o Usuário/Vendedor/Afiliado não cancelar a transação;

  4. O Usuário/Vendedor/Afiliado entregar produtos com vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam;

  5. O Usuário/Comprador comprovar através de código de rastreamento que devolveu o produto ao VENDEDOR;

  6. O VENDEDOR recusar o recebimento do produto devolvido;

  7. O VENDEDOR comercializar produtos/serviços diferentes da categoria informada em sua conta CONTRATADA;

  8. Realizar o envio do produto ou a prestação de serviço somente em data igual ou posterior a data do recebimento da contestação;

6.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por compras fraudulentas que venham a ser estornadas pelo time de risco, mesmo que os produtos já tenham sido enviados pelo Usuário/Vendedor.

6.12. Caso não seja aceita a justificativa encaminhada pelo Vendedor, a CONTRATADA poderá suspender e/ou revogar a aprovação de quaisquer transações comerciais, suspendendo, revertendo e/ou cancelando a realização dos respectivos pagamentos ou movimentações, bem como cobrando, se necessário, as respectivas quantias do Vendedor, nos termos do presente termos de uso firmado entre as partes no momento da contratação.

6.13. Caso o índice de chargeback (relação de valor de vendas x relação de vendas canceladas) seja maior do que 3% (três por cento), a 3X PAY poderá bloquear, pelo prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), a conta do usuário vendedor, bem como reter todo seu saldo, para custeio dos respectivos reembolsos e futuras contestações.

7. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO

7.1. O prazo de implantação dependerá única e exclusivamente do cumprimento das etapas, prazos e condições estipuladas pelas instituições financeiras para a CONTRATANTE.


8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Prestar serviços conforme as Condições de Prestação de Serviços contidas neste contrato.

8.1.1. A CONTRATADA não prestará suporte técnico referente à adaptação do programa à programação utilizada pelo CONTRATANTE.

8.2. Prestar suporte técnico consistente unicamente em informações e orientações sobre a utilização da “3X PAY”, por telefone, chat ou e-mail, disponíveis no site da CONTRATADA: https://3X PAY.co em horário comercial, das 9h00 às 18h00, de 2ª a 6ª feira. Deverá o usuário verificar a disponibilidade em pontos facultativos e não incluídos feriados.

8.3. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para os ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade da licença fornecida, salvo em caso de urgência.

8.3.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde está o software “3X PAY” e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas, sem prévio-aviso e não deverão superar a duração de 2 (duas) horas cada.

8.3.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade da “3X PAY”, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de licenças adicionais que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade da utilização das licenças CONTRATADAS.

8.4. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade da licença e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 6 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24h00 e as 6h00hs.

8.5. As interrupções para a manutenção no fornecimento das licenças adicionais que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas, não devendo superar o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.

8.6. Manter o sistema disponível para a utilização por pelo menos 97% do tempo a cada mês.

8.7. Disponibilizar através do site https://3X PAY.co as instruções que possibilitem que o programa de pagamento e as licenças sejam utilizados corretamente pela CONTRATANTE.

8.8. Garantir o sigilo dos dados trafegados através da 3X PAY, dentro dos padrões de mercado para operações comerciais deste tipo. Sem prejuízo ao disposto acima, a CONTRATADA poderá divulgar todos e quaisquer dados trafegados através da 3X PAY caso tal divulgação se dê nos termos da presente política.

8.9. A CONTRATADA se responsabiliza, única e exclusivamente pela integração tecnológica entre o gateway de pagamento 3X PAY e as operadoras financeiras. Quaisquer tipos de danos não provenientes de questões tecnológicas desenvolvidas pela CONTRATADA, não serão de responsabilidade da CONTRATADA, leia-se nestes termos, transações com cartões furtados ou roubados e/ou transações de Chargeback e ataques cibernéticos ocorridos na plataforma, entre outros não descritos.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. O CONTRATANTE responsabiliza-se por todos os serviços por ele comercializados, sejam de qualquer natureza ou origem. O CONTRATANTE declara ainda que possui capacidade legal para o(s) segmento(s) em que atua e assume o compromisso com a idoneidade moral e o respeito irrevogável à legislação vigente.

9.2. O CONTRATANTE declara e reconhece que o 3X PAY não possui responsabilidade no fornecimento, entrega e qualidade dos serviços por ele comercializados, bem como assume integralmente a responsabilidade pela reparação de danos materiais e morais que forem eventualmente causados a terceiros, de modo que se compromete a manter o registro de suas atividades através de instrumentos contratuais contendo, no mínimo, informações acerca do objeto, prazos, valores e rescisão.

9.3. O CONTRATANTE se compromete a usar os serviços de maneira responsável, para não gerar contestações, reclamações, cancelamentos, ações judiciais, chargebacks que poderão ser debitados diretamente do saldo da conta, quando não comprovada a prestação do serviço. Além disso, o CONTRATANTE se compromete a não utilizar a conta 3X PAY para a prática de crimes, atividades ilícitas, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

9.4. O CONTRATANTE se compromete a exercer suas atividades comerciais com qualidade e transparência, entregando os produtos e serviços idênticos ao anunciado e dentro do prazo estipulado.

9.5. O CONTRATANTE autoriza o 3X PAY a debitar os valores das tarifas informadas para a realização de transação por meio do seu sistema.

9.6. Em casos de alegação de desconhecimento de transações e acessos não autorizados, o 3X PAY realizará uma auditoria na referida conta, para análise e averiguação das informações. Assim, o 3X PAY deverá, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar um parecer final ao CONTRATANTE.

9.7. O acesso à rede mundial de computadores, bem como a implementação de sistemas e/ou ferramentas de segurança cibernética nas máquinas e smartphones utilizados para acessar os serviços do 3X PAY é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

9.8. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE os atos e/ou omissões praticados por seus empregados, prepostos, procuradores, bem como pelos danos de qualquer natureza que eles venham a sofrer, ou causar aos seus clientes ou terceiros, em decorrência das obrigações assumidas neste contrato.

9.9. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE o cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou incidam sobre eles.

9.10. Pagar pontualmente as cobranças e/ou os acréscimos referente às licenças concedidas e/ou serviços opcionais correlatos.

9.11. Providenciar, por sua conta e risco, a seu exclusivo critério e, também custear com exclusividade, a contratação da utilização dos meios de pagamento junto a operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, responsabilizando-se pelo atendimento das exigências das respectivas instituições, assumindo expressamente o risco pela recusa de contratação por parte das operadoras de cartões de crédito e/ou instituições financeiras.

9.13. Para assegurar a segurança nas transmissões de dados a CONTRATANTE deverá usar o componente de criptografia fornecida pela CONTRATADA, caso contrário, a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade com relação à segurança de dados enviados ou recebidos pela CONTRATANTE.

9.14. Fica desde já estabelecido que na hipótese da cláusula 8.8, a CONTRATANTE deve comunicar a CONTRATADA, imediatamente, para que esta envide seus melhores esforços a fim de auxiliar na solução do respectivo problema.

9.15. Manter sistemas operantes e atualizados que consigam fazer a interface com a 3X PAY, durante toda a vigência deste Contrato.

9.16. Manter em confidencialidade os termos constantes neste Contrato, bem como os processos utilizados pela CONTRATADA em seu software.

9.17. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.

9.18. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do site que utilizará a licença e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item 1.2 do preâmbulo do presente contrato com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes CONTRATANTES, inclusive no que diz respeito à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DAS LICENÇAS ORA CONTRATADAS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

9.19. Indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial e/ou administrativa, em função do presente contrato.

9.20. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso ao código de acesso à 3X PAY, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele, CONTRATANTE.

9.22. Não aceitar, receber, solicitar e/ou contratar funcionários/colaboradores/empregados (seja ele de qualquer nível hierárquico e/ou função) da CONTRATADA, de forma direta ou indireta, para consultoria e/ou prestação de serviço referente a setup, gestão, programação, otimização, curso ou quaisquer outros serviços prestados pela CONTRATADA, seja de contas gerenciadas ou não, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, para serviços fora do ambiente/escritório da CONTRATADA, sem o conhecimento e aprovação formal da CONTRATADA.

9.22.1. É vedado à CONTRATANTE contratar, de forma direta ou indireta, ou ofertar proposta de emprego para colaboradores da CONTRATADA, seja para trabalhar direta ou indiretamente para a CONTRATANTE e/ou qualquer outra empresa e/ou pessoa ligada direta ou indiretamente a CONTRATANTE. Essa cláusula é válida durante todo período do contrato, mais um período de 12 meses após ao que foi contratado ou por todo o tempo que o funcionário/colaborador/empregado da CONTRATADA seja um contratado da CONTRATADA.

9.23. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE o cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou incidam sobre eles.

10. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO

10.1. Os níveis mínimos de serviço, ou Service Level Agreement (“SLA”), indicam o desempenho técnico proposto pela CONTRATADA, no âmbito do Contrato entendido como disponibilização das licenças (3X PAY) e atendimento aos chamados demandados pela CONTRATANTE, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (i.e. garantia de 100% (cem por cento), em relação aos níveis de serviço.

10.2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no Contrato e desde que não haja qualquer outro fator que limite ou impossibilite a plena e integral prestação dos serviços objeto do Contrato, tem condição técnica e operacional de oferecer o SLA estabelecido na tabela abaixo, em cada mês civil referente aos serviços de atendimento ao CONTRATANTE:

- SLA de 1º atendimento
- Aplicável no item preâmbulo
- Atendimento Técnico de Segunda à sexta-feira das 9h às 18h – Horário de Brasília (UTC-3).
- 2 dias úteis para solicitações feitas por:
(I) abertura de chamado
(II) contato telefônico

10.3. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no Contrato e desde que não haja qualquer outro fator que limite ou impossibilite a plena e integral prestação dos serviços objeto do Contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter o SLA estabelecido na tabela abaixo do tempo, em cada mês civil, referente à licença básica (gateway de pagamento) oferecida, e, unicamente, no tocante às funcionalidades instaladas nos servidores da CONTRATADA:

- Aplicável no item preâmbulo por 97,00% do tempo

10.4. Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente Contrato a acessibilidade pelo CONTRATANTE aos programas licenciados (3X PAY) e disponibilizados nos servidores da CONTRATADA, motivo pelo qual não serão computados, para efeito de apuração do SLA:

- Falhas, vícios, interrupções e impedimentos causados pela CONTRATANTE e/ou quaisquer de seus representantes, no âmbito da utilização ou pedidos dos serviços objeto do Contrato;
- Falha nos serviços de telecomunicações dos quais o CONTRATANTE se valerá para utilizar os programas ora licenciados.
- Falhas de configuração, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por configuração ou utilização inapropriada.
- As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
- As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, equipamentos, produtos e informações destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).
- Suspensão da disponibilização das licenças por determinação de autoridades governamentais competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
- Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pelo CONTRATANTE.
- Interrupções ou suspensões dos serviços objeto do Contrato que individualmente perdurem por menos de 60 (sessenta) minutos.
- Suspensões ou interrupções oriundas de atos, fatos ou omissões de responsabilidade de terceiros e que estejam fora do controle da CONTRATADA.
- Suspensões ou interrupções oriundas de eventos de casos fortuitos ou força maior.
- Suspensões ou interrupções oriundas de demandas extraordinárias ou incomuns dos serviços objeto do presente Contrato, que eventualmente não sejam suportadas pela estrutura da CONTRATADA.

10.5. Se a licença ficar fora do ar por mais de 5% (cinco por cento) do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte.

10.6. A comunicação de descumprimento do SLA deve ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sendo certo que, transcorrido este prazo sem recebimento de tal notificação, o desconto aplicável prescreverá e deixará de ser exigível.

10.7. Na hipótese de descumprimento, cuja base para aferição é o mês civil, a CONTRATADA concederá o respectivo desconto na fatura subsequente à conclusão da análise pelo CONTRATANTE.

11 - RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. A CONTRATADA pode interromper o acesso à 3X PAY e seu suporte a qualquer tempo, bem como rescindir o presente Contrato, em caso de inadimplemento, pecuniário ou não pecuniário, por parte da CONTRATANTE, bastando somente uma notificação por escrito. Nestes casos, a rescisão se operará sem quaisquer responsabilidades e/ou multas aplicáveis contra a CONTRATADA.

11.2. As partes podem denunciar o presente Contrato dentro do prazo de vigência, desde que a outra parte seja informada por escrito com uma antecedência mínima de 7 (dias) dias à data do desligamento, rescindindo-se de pleno direito o presente Contrato pelo simples transcurso do prazo.

11.3. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente Contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo e em 7 (sete) dias a suspensão do serviço prestado.

11.4. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar saldo credor, a parte devedora deve pagar o(s) valor(es) devido(s) a parte credora no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação da rescisão, sob pena das penalidades moratórias previstas na cláusula 9.3, acima.

11.5. Seja qual for à época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, nenhum valor será restituído nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.

11.6. Qualquer uma das Partes poderá rescindir de imediato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, este Contrato, caso haja o descumprimento de qualquer Cláusula ou condição aqui estabelecida e, comunicada a Parte faltosa por escrito, não tenha a mesma, num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento pertinente, sanado a falta praticada ou justificado a razão de sua manutenção.

11.6.1. Na hipótese de descumprimento contratual por parte da CONTRATANTE, será aplicado, pela CONTRATADA, uma multa referente a uma vez (2x) ao valor total das mensalidades pagas nos últimos 6 (seis) meses, em desfavor da CONTRATANTE, que será cobrada de forma integral, com prazo de pagamento de 15 (quinze) dias após a emissão do mesmo, via boleto registrado. O pagamento dessa multa não quita os valores deste contrato.

11.7. Em qualquer das hipóteses de rescisão, a CONTRATANTE poderá/deverá solicitar à CONTRATADA os dados armazenados na conta no prazo de até 90 (noventa) dias, ressalvado a hipótese prevista na Cláusula 10.4, cuja regularização deverá preceder a solicitação de dados.

11.7.1. Ultrapassado o período previsto na Cláusula 10.7, os dados serão eliminados dos servidores automaticamente, para fins de segurança da informação.

11.7.2. Os pedidos de Chargebacks podem ser feitos em até 365 dias após o dia da compra. Assim, após o encerramento da Conta Virtual do Usuário, podem surgir débitos, decorrentes de Chargebacks. O Usuário/Produtor ou Usuário/Afiliado DECLARA estar ciente e CONCORDA que, na hipótese de interrupção de processamento sem aviso prévio, bem como na hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA se reserva o direito de reter, pelo prazo que entender necessário, o valor existente na conta do Usuário, como forma de garantia de eventuais de chargebacks, disputas, estornos, fraudes, cancelamento e afins, ou ficando comprovado o não envio total ou parcial dos pedidos realizados por meio da plataforma CONTRATADA. Este valor poderá incidir sobre vendas já realizadas na plataforma, vendas futuras, ou eventual saldo existente na conta do usuário.

12 - DAS ATIVIDADES RESTRITAS

12.1. O Usuário não poderá utilizar a Plataforma para desenvolver atividades ou comercializar bens e/ou serviços não autorizados por lei ou em desacordo com a política da CONTRATADA, como exemplo:

(I) ofertar serviço de cunho libertinoso.
(II) armas de fogo, munições ou produtos similares.
(III) drogas e ferramentas destinadas especificamente à produção de drogas, parafernália para drogas, drogas ilícitas, substâncias que imitam drogas ilícitas e/ou outros produtos psicoativos.
(IV) esquemas fraudulentos financeiros de recrutamento de novos usuários.
(V) produtos para decodificação serial ou sinal do satélite, telefones, cartões ou programação de cartões eletrônicos.
(VI) venda de medicamentos proibidos ou restritos nos termos da legislação brasileira.
(VII) quaisquer outros produtos e serviços ilegais, incluindo, sem limitação, aqueles que infrinjam normas de propriedade intelectual;
(VIII) produtos/serviços que promovam ódio, violência, discriminação, terrorismo, assédio ou abuso;
(IX) produtos subtraídos de terceiros, furtados ou roubados;

12.2. O rol acima listado não é taxativo, ou seja, a CONTRATADA poderá, a qualquer momento e a seu critério, proibir a venda de produtos cadastrados na Plataforma que entenda oferecer riscos ao consumidor ou à própria empresa.

12.3. É vedado o uso da plataforma como ferramenta para ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes de atividades criminosas, ou para dar a aparência de legalidade à recursos provenientes de tais atividades;

12.4. É expressamente proibido comprar CONTEÚDO através de seu próprio link de AFILIADO e/ou usar link de AFILIADOS de seu próprio CONTEÚDO em sua página de vendas, substituir o link de AFILIADO constante de uma página de vendas, em benefício próprio ou de terceiros;

12.5. É expressamente proibida a utilização de outros meios de pagamentos no mesmo domínio do produto.

12.6. É expressamente proibida a prática fraudulenta no uso dos códigos rastreáveis de um usuário. O usuário que violar essa regra será banido, permanentemente, da Plataforma.

12.7. É vedada a comercialização de produtos, cuja comprovação de envio (rastreio) não possa ser encaminhada à CONTRATADA, no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data da confirmação do pagamento, podendo acarretar em BLOQUEIO da conta da CONTRATANTE sem aviso prévio pela CONTRATADA.

13 - DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL

13.1. Na hipótese de rescisão do presente Contrato por falta de pagamento, e o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios incidentes, ocorrerá a renovação do presente contrato, que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos atuais.

13.2. Para reinício da disponibilização das licenças, em caso renovação, o reinício da disponibilização das licenças se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação dos valores em atraso.

14 - DA CONFIDENCIALIDADE

14.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato, qualquer das Partes poderá receber ou ter acesso a informações exclusivas ou confidenciais da outra Parte, seus clientes ou de terceiros (“Informações Confidenciais”).

14.2. As Partes concordam em manter o mais absoluto sigilo com relação às Informações Confidenciais da outra Parte, abstendo-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor de tais informações a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer outros fins não atinentes ao objeto deste Contrato.

14.3. As Partes deverão indenizar, defender e assegurar a outra Parte por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento da obrigação de sigilo estabelecida nesta cláusula, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial.

14.4. A obrigação de sigilo estabelecida nesta Cláusula vigerá por um prazo de 5 (cinco) anos após o final do prazo deste Contrato, o que for maior.

14.5. As obrigações estabelecidas nesta Cláusula não se aplicam a qualquer informação que:
- Seja de conhecimento de ambas as Partes antes da revelação pela Parte Reveladora.
- Esteja disponível ao público independentemente de atos praticados pelas Partes.
- Tenha sido legitimamente recebida de terceiros sem dever de confidencialidade direta ou indiretamente para com a Parte exposta.
- Seja independentemente desenvolvida pelas Partes anteriormente à revelação ou independentemente dela.
- Seja revelada pelas Partes com prévia aprovação escrita da outra Parte.
- Se torne sujeita à divulgação obrigatória em virtude de lei e/ou norma ou ordem de autoridade governamental (ou tribunal arbitral) neste sentido.

14.6. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

15 - ANTIFRAUDE

15.1. O 3X PAY, a depender da contratação realizada pelo CONTRATANTE, fará a apuração de eventuais fraudes nas transações capturadas e processadas em sua “plataforma”, por um sistema de análise de fraude automatizado.

15.2. Fica o CONTRATANTE ciente que a contratação do serviço de antifraude não garante a cobertura de chargeback.

15.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e concordar que a utilização do serviço de antifraude disponibilizado pelo 3X PAY não implica nenhuma responsabilidade desta em relação a não ocorrência de eventuais fraudes nas operações transacionadas pelo Estabelecimento, servindo apenas como um processo para limitar a ocorrência desses eventos que são inerentes ao risco de seu negócio. Diante disso, o CONTRATANTE permanece integralmente responsável por todos os custos e despesas decorrentes de eventuais chargebacks, estornos e cancelamentos, que serão suportadas exclusivamente pelo CONTRATANTE, independente da análise realizada pelo 3X PAY.

16 - DECLARAÇÕES E GARANTIAS

16.1. O CONTRATANTE declara neste ato que:
(i) se pessoa jurídica, é validamente existente, está devidamente constituída e registrada no registro comercial competente, possuindo plena capacidade para celebrar este Contrato e os respectivos documentos integrantes a este, conforme descrito neste Contrato;
(ii) se pessoa física, é maior de 18 (dezoito) anos e possui capacidade jurídica para celebrar este Contrato e os respectivos documentos integrantes, conforme descrito neste Contrato;
(iii) leu e está de pleno acordo com as cláusulas e condições deste Contrato e os respectivos documentos integrantes;
(iv) possui capacidade financeira para arcar com os custos e despesas inerentes aos Serviços;
(v) em relação aos Clientes, o CONTRATANTE é controlador de dados pessoais (conforme estabelecido na Lei) e está sujeito à Lei Geral de Proteção de Dados, bem como à Política de Privacidade e demais normas internas pertinentes do 3X PAY;

17 - DAS PENALIDADES

17.1. Qualquer conduta contrária ao previsto nestes Termos de Uso poderá ser punida:
(I) com a remoção de determinado CONTEÚDO.
(II) com a suspensão imediata do acesso à conta do USUÁRIO.
(III) com o bloqueio da conta do USUÁRIO da PLATAFORMA.
(IV) a perda dos valores nela depositados, a título de multa, sem prejuízo da responsabilidade do Usuário, por eventuais perdas e danos causados, tudo a critério exclusivo da CONTRATADA, sem prejuízo de poderem ser tomadas as ações legais cabíveis pela própria CONTRATADA ou por terceiros.

17.2. Nos casos de remoção de CONTEÚDO, transações relacionadas ao CONTEÚDO removido realizadas anteriormente à remoção, poderão ter seus respectivos valores bloqueados. A partir da remoção do CONTEÚDO de uma determinada conta, nenhuma nova transação referente a tal CONTEÚDO será processada pelas ferramentas de pagamento para aquela conta.

17.3. Nos casos de suspensão do acesso à conta do USUÁRIO, transações relacionadas aos CONTEÚDOS cadastrados por aquela conta poderão continuar a ser realizadas, porém, o usuário não terá acesso a qualquer funcionalidade da conta, exemplo: nenhuma alteração poderá ser realizada nos dados cadastrais, dados bancários ou nos conteúdos cadastrados, tampouco poderá ser feito qualquer resgate de valores acumulados na respectiva conta.

17.4. Nos casos de bloqueio a conta do cadastro do USUÁRIO, todos os anúncios ativos e/ou ofertas realizadas serão automaticamente cancelados, não assistindo ao USUÁRIO, por essa razão, qualquer direito de indenização ou ressarcimento.

17.5. Caso a CONTRATADA suspeite ou tenha indícios de que o USUÁRIO está usando mecanismos para fraudar o sistema de rastreamento de Afiliados ou utilizando qualquer outro mecanismo de fraude, essa se reserva ao direito de suspender imediatamente o acesso à conta do USUÁRIO suspeito de fraude e, eventualmente, bloquear em definitivo a conta do USUÁRIO, sendo certo que o saldo de valores a receber deste USUÁRIO poderão ser retidos pela CONTRATADA como ressarcimento parcial dos danos que tiver experimentado, ou entregue a terceiros prejudicados, nesse caso mediante ordem judicial.

17.6. A CONTRATADA, os USUÁRIOS ou quaisquer terceiros prejudicados poderão tomar as ações legais cabíveis em decorrência dos delitos ou contravenções de que sejam vítimas, ou ainda buscar o ressarcimento pelos prejuízos civis por descumprimento dos Termos de Uso, sem que isso acarrete qualquer direito de indenização por parte da CONTRATADA ao USUÁRIO acionado.

18 - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

18.1. É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE o cumprimento de todas as leis trabalhistas em relação a eventuais funcionários e/ou colaboradores de que vier a se utilizar.

18.2. Em hipótese nenhuma haverá um vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATANTE e a CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA nem mesmo será subsidiária à CONTRATANTE neste assunto.

19 – DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. O presente Contrato oferece direito de uso, não exclusivo, da 3X PAY, não transmitindo à CONTRATANTE quaisquer direitos sobre eventuais melhorias, alterações, modificações, complementações ou criações, incrementais ou originais, na Propriedade Intelectual, que pertencem unicamente à CONTRATADA (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico da CONTRATADA) ou à terceiros que licenciam tais Propriedades Intelectuais em favor da CONTRATADA, e assim permanecerão.

19.2. O CONTRATANTE expressamente reconhece e aceita que nada neste Contrato constitui qualquer forma de transferência de propriedade ou autorização de utilização (salvo, neste caso, pelos direitos não exclusivos aqui expressamente autorizados) de qualquer propriedade intelectual, tecnologia, know-how, software, marca, patente, procedimento, sistema, código fonte e/ou ferramenta detido, registrado, sujeito a pedido de registro ou, de qualquer outra forma, sob a posse, propriedade, licenciadas ou cedidas em favor da CONTRATADA (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico da CONTRATADA) (“Propriedade Intelectual”). Esta é uma relação contratual de prestação de serviços e a CONTRATADA retém absoluta e integralmente a posse, propriedade e todos os demais direitos exclusivos quanto à utilização e disponibilidade de todas as suas Propriedades Intelectuais e de todas as demais propriedades intelectuais, lato sensu, que delas derivam ou se relacionam. Quaisquer violações ao disposto nesta Cláusula sujeitam o CONTRATANTE a responsabilização por todas as perdas e danos, diretos e indiretos, morais, materiais e intelectuais causados à CONTRATADA e suas partes relacionadas ou afiliadas.

19.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades nos serviços prestados por terceiros, incluindo, sem limitação, pelos fornecedores dos meios de pagamentos, tais como operadoras e bancos.

19.4. Havendo alguma demanda administrativa, judicial, extrajudicial e/ou arbitral, em razão de relação entre CONTRATANTE, clientes, usuários em face da CONTRATADA, a CONTRATANTE se compromete a reparar os eventuais danos, diretos e/ou indiretos, incorridos pela CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a, custos de defesa, honorários de advogados, peritos e eventuais outros assessores necessários, custas judiciais, dentre outros desembolsos que se tornem necessários, garantindo ainda, o direito de regresso em face da CONTRATANTE.

19.5. O CONTRATANTE declara, neste ato, deter plena capacidade civil para celebrar o presente contrato, ficando ciente, desde já, que as eventuais informações cadastrais falsas ou inverídicas registradas durante o processo eletrônico de contratação constitui infração legal.

20 – REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA

20.1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no site https://3X PAY.com , será mencionado nos boletos de pagamento e nos e-mails de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.

20.2. A CONTRATADA pode promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer, SE DARÁ DE ACORDO COM AS REGRAS CONSTANTES DO CONTRATO PADRÃO EM VIGOR À DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DO PERÍODO DE RENOVAÇÃO.

20.3. As alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo site https://3X PAY.com , independentemente de registro de alteração do contrato padrão.

20.4. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.

20.5. Caso ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada:

  • Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigente por ocasião da última oferta de sua prestação e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado.

  • Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.

20.6. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.

20.7. É vedada a cessão de uso da 3X PAY pelo cliente à terceiros, sendo essa postura passível de rescisão contratual, com aplicação das respectivas penalidades.

20.8. A tolerância de uma das Partes, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.

20.9. O presente contrato obriga, além das partes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações nele assumidas.

20.10. Caso qualquer um dos termos, cláusulas ou obrigações previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a validade ou a exigibilidade das demais, que devem ser cumpridas fielmente. O termo, cláusula ou obrigação que tiver a sua eficácia anulada, deverá ser substituído por outra que reproduza, na sua substância, disposição contratual com resultado prático similar.

21 - DO FORO

21.1. O foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas, questões, controversas e/ou disputas referentes ao presente instrumento, é o da Cidade de Belo Horizonte/MG com a exclusão de todos os demais, por mais privilegiados que sejam.

Somos a 3X Pay Instituição de Pagamento, cadastrada no CNPJ nº 43.428.049/0001-52 e com sede na Rua Buenos Aires, nº 10, 5º andar, Belo Horizonte/MG. Somos uma Instituição de Pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nas modalidades emissor de moeda eletrônica e emissor de instrumento de pagamento pós-pago, nos termos da Resolução BCB nº 81, de 25 de março de 2021.

UMA EMPRESA DO GRUPO 3X BANK.

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